Tutela Antecedente

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Tutela Antecedente

13 de julho de 2020 Direito do Consumidor 0

Paciente portador de CARCINOMA HEPATOCELULAR, consegue na Justiça, antecipação de tutela, para novo tratamento recentemente aprovado pela FDA, com associação do Atezolizumabe (Avastin) e Bevacizumabe (Tecentriq).

O Juízo da 3.ª Vara Cível de Goiânia, concedeu antecipação aos efeitos da tutela, na noite do dia 09/07/2020, determinado o cumprimento do contrato de saúde firmado pela paciente, garantindo a combinação da medicação Atezolizumabe (Avastin), associado a Bevacizumabe (Tecentriq), para o tratamento do CARCINOMA HEPETOCELULAR (Câncer no Fígado).

A eficácia do novo tratamento foi atestada pela comunidade médica, por meio do estudo denominado Imbrav 150, onde os pacientes com câncer de fígado tratados com atezolizumabe e bevacizumabe viveram substancialmente mais do que aqueles tratados com sorafenibe (Nexavar). Eles também viveram mais tempo sem que o câncer piorasse. Os resultados do estudo foram publicados em 14 de maio no New England Journal of Medicine.

Em 29 de maio, a Food and Drug Administration (FDA), por meio do Projeto Orbis, com outras agências reguladoras, do qual o Brasil não é signatário, aprovou o atezolizumabe (Tecentriq) e o bevacizumabe (Avastin) como tratamento inicial para pessoas com câncer de fígado que se espalharam ou que não podem ser tratadas com cirurgia.

Em que pese ambas as drogas serem aprovadas pela ANVISA, referido estudo ainda não foi homologado pelo órgão para o tratamento do CARCINOMA HEPATOCELULAR, sendo considerado off label, entretanto, o judiciário entendeu que se o plano cobre o tratamento da doença, não pode se opor ao tratamento prescrito pelo médico assistente.

A paciente foi representada pelo Escritório FONSECA, MANATTA, MONTEIRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

 

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